No livro que sair destas notas, "A Construção de um País" , haverá um tempo em que terei de definir de que e revoluções tratarei nesta tipologia. Não é assunto determinante, pois a tipologia restará aberta, mas é importante- Já aqui mencionei que trataremos das revoluções ou levantamentos militares de 1820, 910. 1926 e. 1974, assim como da revolução da independência de 1340e da restauração de 1640. Podemos já notar que a Restauração cumpre desde logo um dos requisitos desta nossa tipologia, a saber, o de visar não gastar excessivamente recursos do Tesouro nacional com a defesa ou manutenção do Império .A guerra da independência, nessa leitura paradigmática e única de Matoso, cumpre outro, isto é, o da procura de uma ordem política mais forte e, para tanto, emanada de um poder central. Não de uma constituição de algum modo sufragada pelo voto popular, mas de um poder régio central, fortemente -armado e legitimado por uma ordem jurídica aceite pelos poderes subalternos, também designados periféricos, que dela directamente beneficiavam - talvez, afinal, um constitucionalismo informal. Nesta fase, a questão do balanço dos custos e benefícios do Império colocavam-se de outro modo, pois misturavam-se.se com os do balanço dos custos e benefícios da independência e da construção do novo Estado cristão do Império romano do Ocidente, algo que claramente deixou de fazer parte da nossa tipologia a partir do século da expansão atlântica e da retracção do império romano do oriente (queda de Constantinopla.).
E, felizmente, podemos ficar mais perto de cas nesta leitura da menor importância dos custos do Império no período da revolução da independência. Trata-se do facto de haver uma união entre diferentes forças políticas e miliares perante a necessidade de constituir uma entidade forte que preservasse a união interna, ultrapassando a diversidade norte-sul do país em construção. À constituição política ou legislativa a era necessário acrescentar uma constituição militar ou de tropas régias e outa económica ou de abertura de vias de circulação de pessoas, mercadorias (e porventura também já capitais, moeda). Estas constituições eram de natureza informal, isso pouco importa, ou formal, como seriam já os códigos ou as ordenações. mas todas convergem, sem esforço, para a nossa tipologias. E, de ceryo modo, ajudam a melhor entender, talvez, a permanência da preocupação de ordem constitucional das revoluções modernas e contemporâneas.
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